Ficha técnica completa do Regime Geral de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas. Obrigações, prazos, sanções, oferta de serviços de conformidade e articulação com regimes conexos do ecossistema Regimes Jurídicos de Portugal.
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), instituído pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, constitui o marco fundamental da política de combate à corrupção em Portugal. Com uma pontuação de 24/25 na matriz de regimes, é classificado como Tier 1 — impacto regulatório máximo.
Obrigatório desde junho de 2022 para cerca de 40.000 entidades públicas e privadas com 50 ou mais trabalhadores, o RGPC impõe a adopção de programas de conformidade que incluem a elaboração de Planos de Prevenção de Riscos (PPR), códigos de conduta, designação de responsável pelo cumprimento normativo, formação obrigatória e canal de denúncia.
A fiscalização compete ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), que iniciou ciclos de fiscalização activa em 2023. O incumprimento é punível com coimas que vão de €2.000 a €44.891,81, além de sanções acessórias como a publicação da condenação e a proibição de participação em concursos públicos.
A filosofia subjacente ao RGPC assenta na premissa de que a corrupção é melhor combatida através da prevenção do que da repressão. O regime exige a identificação de riscos específicos de cada organização, a implementação de controlos proporcionais e eficazes, a promoção de uma cultura de integridade em todos os níveis hierárquicos e a criação de mecanismos de detecção e resposta adequados à natureza e complexidade da actividade desenvolvida.
O RGPC insere-se num contexto mais amplo de reforço dos mecanismos de integridade pública e privada, articulando-se directamente com o Regime de Protecção de Denunciantes de Infracções (Lei 93/2021), com o regime do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (Lei 83/2017) e com as obrigações de transparência dos titulares de cargos públicos e altos cargos públicos (Lei 52/2019).
A abordagem baseada em riscos constitui o elemento nuclear do RGPC. As entidades abrangidas não se limitam a um cumprimento formal e documental — devem identificar os riscos concretos da sua actividade, avaliar a sua probabilidade e impacto, e implementar controlos proporcionais e eficazes. O Plano de Prevenção de Riscos (PPR) é o instrumento central desta abordagem, sendo revisto e actualizado, no mínimo, a cada três anos.
«A prevenção da corrupção exige uma abordagem baseada em riscos, proporcional à natureza, dimensão e complexidade da organização.»
— Decreto-Lei n.º 109-E/2021As seis obrigações nucleares do Regime Geral de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas para entidades públicas e privadas com 50 ou mais trabalhadores.
Elaboração de plano com identificação, análise e classificação dos riscos de corrupção e infrações conexas, medidas preventivas e correctivas, responsáveis e calendarização (artigo 6.º).
Aprovação de código que concretize os valores e princípios éticos que devem nortear a actuação dos dirigentes e trabalhadores da organização (artigo 7.º).
Designação de responsável pelo cumprimento normativo com independência funcional, competência e meios adequados ao exercício das funções (artigo 5.º).
Implementação de programa de formação adequado ao PPR, abrangendo dirigentes e trabalhadores nas áreas de maior risco (artigo 9.º).
Disponibilização de canal interno para denúncias de irregularidades, em articulação com o Regime de Protecção de Denunciantes — Lei 93/2021 (artigo 8.º).
Avaliação e actualização periódica do PPR, no mínimo a cada três anos ou quando ocorram alterações significativas na estrutura, actividade ou enquadramento legal.
Portefólio completo de serviços estruturado para apoiar organizações na implementação, gestão e conformidade com o RGPC e regimes conexos.
O Decreto-Lei n.º 109-E/2021 exige a designação de um Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) com independência funcional, competência e meios adequados. Os serviços de suporte ao RCN proporcionam o apoio especializado necessário ao exercício efectivo desta função crítica.
O Responsável pelo Cumprimento Normativo é a peça central do sistema de compliance anti-corrupção. Compete-lhe coordenar a elaboração e actualização do PPR, assegurar a implementação das medidas preventivas, gerir o canal de denúncia interno, supervisionar o programa de formação e reportar ao órgão de gestão o estado de conformidade da organização. A MENAC espera que este responsável disponha de acesso directo ao órgão máximo de gestão e de autonomia funcional para exercer as suas competências sem interferências.
Muitas organizações — especialmente PME e entidades do sector público de menor dimensão — enfrentam o desafio de não dispor internamente de profissionais com a especialização necessária em prevenção da corrupção, ou de o RCN designado acumular esta função com outras responsabilidades. Os serviços de suporte externo colmatam esta lacuna, proporcionando conhecimento técnico especializado, independência funcional reforçada e actualização contínua sobre a evolução das orientações da MENAC.
Formação Técnica sobre Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas, estruturada para os diferentes perfis funcionais envolvidos na conformidade com o RGPC — do dirigente ao trabalhador em áreas de risco.
O Programa de Formação RGPCIC está integrado na oferta formativa da Academia de Compliance, a plataforma central de formação em conformidade regulatória do ecossistema Regimes Jurídicos de Portugal.
www.academiadecompliance.pt →Plataforma integrada de compliance e accountability sobre Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas, concebida para operacionalizar as obrigações do RGPC e demonstrar a conformidade perante a MENAC, os órgãos de gestão e as partes interessadas.
O RGPC não exige apenas a elaboração documental de um PPR e de um Código de Conduta — exige a implementação efectiva de um sistema de prevenção, a sua monitorização contínua e a capacidade de demonstrar, em qualquer momento, que a organização cumpre as suas obrigações. A Plataforma de Prevenção da Corrupção digitaliza e centraliza todo o ciclo de compliance anti-corrupção, desde a identificação e avaliação de riscos até ao reporte periódico ao órgão de gestão e à preparação de respostas a acções de fiscalização da MENAC.
PME e entidades do terceiro sector.
Entidades públicas e empresas de média dimensão.
Grandes organizações e administração pública.
Repositório de documentação técnica, orientações, modelos e informação especializada sobre Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas, disponibilizado como recurso de apoio ao cumprimento do RGPC.
A conformidade com o RGPC exige não apenas o conhecimento do texto legal, mas o acompanhamento contínuo das orientações emitidas pela MENAC, a jurisprudência emergente, as boas práticas internacionais e os desenvolvimentos regulatórios conexos. O Repositório de Prevenção da Corrupção centraliza toda esta informação num formato acessível e actualizado, servindo como ferramenta de trabalho permanente para os Responsáveis pelo Cumprimento Normativo, compliance officers e dirigentes.
O incumprimento do RGPC constitui contraordenação punível pela MENAC.
Respostas técnicas às questões mais comuns sobre o Regime Geral de Prevenção da Corrupção e as obrigações das organizações.
O RGPC aplica-se a entidades do sector público (incluindo autarquias, institutos públicos, empresas públicas) e a pessoas colectivas de direito privado com 50 ou mais trabalhadores. Também se aplica a entidades adjudicatárias de contratos públicos acima de determinado valor e a sociedades com participação pública maioritária.
O PPR deve incluir: identificação, análise e classificação dos riscos de corrupção e infrações conexas; medidas preventivas e correctivas adequadas a cada risco; indicação dos responsáveis pela execução de cada medida; calendarização de implementação; mecanismos de controlo e avaliação da eficácia; e procedimentos de revisão periódica.
O incumprimento do RGPC constitui contraordenação punível com coimas que variam entre €2.000 e €44.891,81, conforme a natureza e gravidade da infracção. As coimas podem ser cumulativas por cada obrigação incumprida. Adicionalmente, as sanções acessórias podem incluir a publicitação da decisão, a proibição de participar em procedimentos de contratação pública e a inibição de apoios e subsídios públicos.
O PPR deve ser revisto e actualizado no mínimo a cada três anos. Adicionalmente, deve ser revisto sempre que ocorram alterações significativas na estrutura, actividade ou enquadramento legal da organização, ou quando sejam detectadas insuficiências nos controlos existentes.
O RGPC e a Lei 93/2021 são complementares. Enquanto o RGPC foca a prevenção sistémica da corrupção, a Lei 93/2021 estabelece mecanismos de detecção através da protecção de denunciantes. O canal de denúncias exigido pelo RGPC deve cumprir os requisitos da Lei 93/2021. Uma implementação integrada dos dois regimes maximiza a eficácia do programa de compliance.
O RGPC prevê a designação de um responsável pelo cumprimento normativo com independência funcional. Embora a função seja tipicamente exercida por alguém interno, organizações de menor dimensão podem apoiar-se em assessoria externa para garantir o exercício efectivo das funções. Os serviços de Compliance Officer Externo ou de apoio ao responsável pelo cumprimento estão disponíveis através do vector V06 do ecossistema.
O RGPC articula-se directamente com outros regimes jurídicos do ecossistema. A conformidade integrada entre regimes é a abordagem mais eficaz para gerir a complexidade regulatória.
Solicite uma avaliação inicial de conformidade com o RGPC ou uma proposta de serviços de compliance anti-corrupção. Analisamos a situação da sua organização e apresentamos as soluções mais adequadas.